Na Klara Canecas, trabalhamos com personalizações digitais para garantir a qualidade e a exclusividade de nossos produtos. Contudo, gostaríamos de esclarecer alguns pontos sobre os possíveis defeitos nas imagens e avarias no processo de impressão:
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), em seu artigo 18, a responsabilidade do fornecedor é garantida em casos de defeito de fabricação ou vício de qualidade do produto. Contudo, o cliente assume a responsabilidade pela escolha da imagem e pela verificação da qualidade da imagem enviada, conforme previsto no artigo 6º, inciso III, que exige clareza nas informações prestadas pelo fornecedor.
Art. 18. Os fornecedores de produtos ou serviços têm a obrigação de reparar os defeitos de produtos ou serviços, independentemente de culpa, que se apresentem dentro do prazo de validade.
A não responsabilidade sobre a qualidade das imagens fornecidas pelo cliente se enquadra dentro da liberdade contratual, prevista no artigo 421 do Código Civil Brasileiro, que permite que as partes definam seus direitos e deveres com base nas circunstâncias e acordos específicos.